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NR 18 TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA CADEIRA SUSPENSA
NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
- Atender ao requisito da norma em sua ultima atualização em conformidade com o ANEXO I - CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual);
A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao travaquedas em cabo-guia independente;
É proibida a improvisação de cadeira suspensa;